Centro Hospitalar de Leiria divulga alterações nos acessos às instalações e visitas

Alterações já estão em vigor
Após a revisão de algumas medidas em vigor, em função da situação que se vive atualmente no país e, em particular, na região de Leiria, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria (CHL) aprovou a quarta revisão do procedimento de acesso às instalações do CHL por não profissionais, na sua reunião de 20 de outubro, que define alterações nos acessos às instalações por não profissionais e relativamente às visitas e acompanhantes de doentes. O CHL informa que:
 
- No acesso às instalações do CHL por não profissionais, é obrigatório o uso de máscara, e deixa de ser realizada a medição da temperatura à entrada do CHL;
 
- As visitas e acompanhantes de doentes devem apresentar o Certificado Digital Covid da União Europeia, ou um resultado negativo num teste para a SARS-CoV-2, efetuado nas últimas 72 horas.
 
- As visitas e acompanhantes de doentes devem ter em conta os seguintes horários e indicações:
 
Serviços de Internamento (inclui o Serviço de Medicina Intensiva, Unidade de Cuidados Intensivos Cardíacos, Unidade de Internamento de Curta Duração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira e do Hospital Distrital de Pombal, Unidade de Cuidados Agudos Polivalente e Unidade de Internamento de Doentes de Evolução Prolongada de Psiquiatria): diariamente das 12h00 às 20h00, restringindo-se a 1 pessoa por doente, com duração de 30 minutos;
 
Pediatria e Unidade de Cuidados Especiais Neonatais e Pediátricos: é permitida a permanência do acompanhante 24 horas e de 1 visita nos termos definidos no ponto anterior;
 
Urgência Pediátrica: é permitida a permanência do acompanhante 24 horas;
 
Bloco de Partos: é reconhecido à mulher grávida o direito de acompanhamento durante todas as fases do trabalho de parto, por qualquer pessoa por si escolhida, desde que o/a obstetra e anestesiologista não identifiquem contraindicações clínicas;
 
Hospital de Dia: é permitida a permanência de um acompanhante durante a realização de tratamento.

 
- Refeitórios e bares deixam de ter limite de lotação, devendo ser respeitada a lotação total dos espaços;

- Os Serviços de Suporte à Prestação de Cuidados e de Gestão e Logítica retomam ao seu funcionamento normal;

- As seguintes atividade retomam aos termos existentes no período pré-pandemia, de acordo com os respetivos regulamentos:

• Apoio espiritual;
• Monitorização de estudos clínicos;
• Delegados de informação médica (ver regulamento aqui);
• Estágios, incluindo estágios de alunos de medicina (ver regulamento aqui).


Estas alterações entram em vigor hoje, dia 22 de outubro. 

22 de outubro de 2021.