CHL firma protocolo para Cirurgia Torácica com o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central
Colaboração desenvolvida no âmbito da consulta de Pneumologia Oncológica
O Centro Hospitalar de Leiria firmou um protocolo de colaboração com o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central (CHULC), para Cirurgia Torácica, no âmbito da consulta específica de decisão terapêutica do cancro do pulmão. Este acordo preconiza que os doentes, por consenso dos dois centros hospitalares, sejam identificados para cirurgia torácica, serão referenciados para o Hospital de Santa Marta do CHULC, após prévia avaliação da sua capacidade de resposta.
Considerando o número crescente de doentes com cancro do pulmão seguidos na consulta de Pneumologia Oncológica, a consulta específica de decisão terapêutica do cancro do pulmão que conta com o apoio do cirurgião cardiotorácico Paulo Calvinho, coordenador da Unidade Funcional de Cirurgia Torácica do CHULC, visa promover a melhoria da qualidade de serviços prestados aos doentes abrangidos, contribuir para a utilização racional dos recursos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), potenciar a gestão mais eficiente da capacidade instalada, com vista a fomentar ganhos em saúde e sustentabilidade do SNS e reforçar a partilha de experiências entre profissionais das duas instituições.
Salvato Feijó, diretor do Serviço de Pneumologia do CHL, regozija-se com este protocolo de colaboração, que permite um acompanhamento especializado, multidisciplinar e diferenciado para os doentes diagnosticados com cancro do pulmão. «A parceria entre o CHL e o CHULC é um contributo decisivo para o tratamento de doentes complexos com cancro do pulmão que encontram no Centro Hospitalar de Leiria uma capacidade instalada ao nível dos grandes centros nacionais e internacionais e que vem demonstrar a constante procura de uma cada vez melhor e mais diferenciada resposta para estes doentes», sublinha.
A parceria entre os dois centros hospitalares tem a validade de um ano, sendo automaticamente renovada por igual período, não existindo denúncia de nenhuma das partes dentro dos prazos legais.
4 de outubro de 2022.