CHL volta a permitir a presença de acompanhantes durante o parto

O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria aprovou um procedimento, com base na Orientação da DGS 018/2020 sobre a Gravidez e Parto, que permite a presença de um acompanhante, sem a possibilidade de troca, da grávida durante o parto. Estando agora reunidas todas as condições para a sua execução, o procedimento prevê que o acompanhamento seja feito nos seguintes termos:

1. Previamente à entrada na sala de partos, o acompanhante deve ser submetido, ao seguinte inquérito, sendo que em caso de resposta afirmativa às questões é interdita a sua presença:
     a. Presença de quadro respiratório agudo com tosse (de novo ou agravamento de tosse habitual), febre ou dificuldade respiratória nos últimos 14 dias;
     b. Ocorrência de contacto com um caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e, em caso afirmativo, explicitar se ainda se encontra em período de isolamento (14 dias);
     c. Ocorrência de diagnóstico prévio de COVID-19 e, em caso afirmativo, explicitar se ainda se encontra em período de isolamento (14 dias).      
 
O acompanhante é ainda sujeito a medição da temperatura corporal, sendo que um valor igual ou superior a 38°C é impeditivo da sua presença na sala de partos.
 
2. Sem prejuízo do definido no ponto três na Orientação da DGS 018/2020, sobre o acompanhamento da grávida durante o parto, que recomenda a limitação de entradas e saídas do acompanhante, e a discussão com a parturiente do período mais relevante para a presença deste, a permanência do acompanhante na sala de partos só será permitida quando a equipa clínica o entender adequado.
 
3. O acompanhante deve higienizar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica e usar o seguinte equipamento de proteção individual (EPI):
 
     a. Cobre sapatos;
     b. Bata fluidorresistente;
     c. Máscara cirúrgica;
     d. Touca descartável.
 
4. O acompanhante é conduzido até ao interior da sala de partos por um profissional de saúde, onde lhe é indicado o local no qual deve permanecer, mantendo uma distância superior a 1,5 metros dos profissionais de saúde presentes.
 
5. Após o parto, o acompanhante é conduzido para o exterior da sala de partos por um profissional de saúde, e ajudado a proceder à correta remoção dos EPI, devendo higienizar as mãos antes e após este procedimento.
 
6. Deve ser fornecida nova máscara ao acompanhante sempre que houver necessidade de a trocar.
 
7. Após o nascimento, o acompanhante deve abandonar a sala de partos.
 
Mantêm-se as restrições à presença do acompanhante durante o período de internamento pós-parto, que prevê a sua permanência apenas por um período de uma hora, no horário das 18h00 às 20h00, às terças-feiras, quintas-feiras e sábados. Em internamentos de partos vaginais com alta precoce previsível, mantém-se suspensa a entrada do acompanhante.
 

6 de agosto de 2020.