Estudo do CHL distinguido com Prémio da Sociedade Portuguesa de Pediatria
O estudo “Infantários – atitudes e práticas no processo de inscrição e na doença”, realizado por uma equipa do Serviço de Pediatria do Centro Hospitalar de Leiria, foi distinguido com o Prémio Dr. Nicolau da Fonseca e venceu o primeiro prémio da melhor comunicação oral, apresentada em novembro na XVII Reunião da Secção de Pediatria do Ambulatório da Sociedade Portuguesa de Pediatria. Esta investigação, da autoria dos médicos Ema Grilo, Nina Abreu e Pascoal Moleiro, revela que os infantários da região de Leiria exigem documentos em situações que a Lei não prevê.
«A diversidade de requisitos para a inscrição nos infantários e a variabilidade de conduta perante um caso de doença aguda são realidades com que pais, profissionais de educação e de saúde se deparam diariamente, nomeadamente na região de Leiria», refere Pascoal Moleiro, pediatra no CHL e coautor do trabalho. «Neste projeto constatou-se globalmente uma enorme exigência de declarações médicas, por parte das instituições de educação infantil, seja no processo de inscrição, seja em situação de doença aguda», explica.
Conhecer as atitudes e práticas quotidianas dos infantários do distrito de Leiria, relativas ao processo de inscrição e à atuação em caso de doença aguda, seja de instituições públicas, privadas ou instituições particulares de solidariedade social (IPSS), e comparar os resultados obtidos com a legislação em vigor, foram as principais finalidades do estudo, que decorreu entre novembro de 2013 e fevereiro de 2014.
Foram 88 as instituições responderam ao inquérito enviado por correio eletrónico, das quais 51% são IPSS, 31% públicas e 18% privadas. 61% das instituições garantiram solicitar frequentemente no ato de inscrição declarações médicas comprovativas de que a criança está apta a frequentar o estabelecimento, e de que não sofre de doença infetocontagiosa. Relativamente aos recursos e atuação em caso de doença aguda, 56% das instituições afirmam ter um espaço exclusivo de isolamento, e 63% dispõem de procedimento de atuação escrito para situações de emergência médica.
Os resultados do estudo indicam ainda que 81% das instituições admitem enviar a criança para o domicílio o mais brevemente possível em caso de doença, 40% exigem uma declaração médica justificativa do período de ausência para o reingresso após doença, e 50% solicitam uma declaração de que a criança não apresenta uma doença impeditiva de frequentar o estabelecimento.
Os autores concluíram que muitas declarações médicas e documentos são solicitados em situações que não justificam, e que não estão contempladas na legislação em vigor. Atualmente o único decreto-lei que regulamenta a necessidade e o tempo de evicção escolar é o decreto regulamentar nº 3/95 do Diário da República, I série-D, nº 23 de 27 de janeiro de 1995. Uma das principais dificuldades encontradas prende-se com o facto de creches e jardins de infância serem tutelados por ministérios distintos, Segurança Social e Educação, respetivamente. Estes organismos emitem orientações diferentes e que não podem contrapor ou sobrepor-se à legislação em vigor.
Os três especialistas do CHL consideram que é fundamental a elaboração de um documento único, conjunto e transversal aos dois ministérios e aos profissionais de saúde e de educação, com orientações claras e bem definidas, de forma a melhorar os cuidados prestados às crianças.