Comissão de Farmácia e Terapêutica

Presidente da Comissão
Nome:
Fernanda Maria Santos Pinhal Baeta da Veiga
Categoria:
Assistente Graduada Hospitalar de Medicina Interna, Serviço de Medicina Interna, Coordenadora do Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica

Localização do Serviço

Piso 00

Contactos do Serviço

244 817 089 / Ext. 4605
sec.comtecnicas@chleiria.min-saude.pt


 
Composição atual

Fernanda Maria Santos Pinhal Baeta da Veiga, Assistente Graduada Hospitalar de Medicina Interna, Serviço de Medicina Interna, Coordenadora do Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica, que preside:
- Maria Fernanda Coutinho Teixeira da Silva Cunha, Assistente Graduada Sénior Hospitalar de Anatomia Patológica, Coordenadora do Serviço de Anatomia Patológica e Coordenadora do GCL-PPCIRA;
- Maria Joaquina Marques Sanganha, Assessora Sénior de Farmácia, Diretora do Serviço Farmacêutico;
- Marília Manuela Nunes Calado Ganhão, Assistente Principal de Farmácia, Serviço Farmacêutico;
- Rita Alexandra Calé Marques, Assistente de Farmácia, Serviço Farmacêutico;
- Sandra Cristina Félix Ferraz, Assistente Graduada de Cirurgia Geral, Serviço de Cirurgia Geral I. 
 
O Secretariado da Comissão de Farmácia e Terapêutica é assegurado pela Assistente Técnica, Graça Maria Teixeira Dinis.
 
 

Caracterização do Serviço

Artigo 23.º do Regulamento Interno do CHL

1. A comissão de farmácia e terapêutica, de acordo com o Despacho n.º 2325/2017, de 2 de março, tem por missão propor as orientações terapêuticas e a utilização mais eficiente dos medicamentos, no âmbito da política do medicamento, apoiadas em bases sólidas de farmacologia clínica e evidência da economia da saúde sobre custo-efetividade, monitorizando a prescrição dos medicamentos, a sua utilização e garantindo a todos os utentes a equidade no acesso à terapêutica.
 
2. A comissão de farmácia e terapêutica é nomeada por um período de três anos e é constituída por um número de seis a dez membros vinculados à instituição, em paridade entre médicos e farmacêuticos, deles contando o diretor clínico ou um médico especialista nomeado pelo mesmo, para esse efeito, que preside. Os restantes médicos são indigitados pelo diretor clínico e os farmacêuticos pelo diretor do serviço farmacêutico.
 
3. Compete à comissão de farmácia e terapêutica:
a)  Atuar como órgão de ligação entre os serviços de ação médica e o serviço farmacêutico;
b) Pronunciar -se sobre a adequação da terapêutica prescrita aos doentes, quando solicitado pelo seu presidente e sem quebra das normas deontológicas;
c) Selecionar, designadamente entre as alternativas terapêuticas previstas no Formulário Nacional de Medicamentos (FNM) a lista de medicamentos que serão disponibilizados pela instituição, e implementar e monitorizar o cumprimento, no âmbito do SNS, dos critérios de utilização de medicamentos emitidos pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) e dos protocolos de utilização na entidade, de acordo com os critérios e condições de utilização dos medicamentos aí previstos;
d) Monitorizar os dados resultantes da utilização de medicamentos e outras tecnologias de saúde no contexto do SNS, nomeadamente através dos registos que tenham sido considerados necessários no âmbito de decisões de financiamento das tecnologias de saúde;
e) Representar a instituição na articulação com a CNFT e colaborar com a mesma disponibilizando a informação e os pareceres acerca da utilização dos medicamentos na sua instituição, sempre que para isso for solicitada;
f) Analisar com cada serviço hospitalar os custos da terapêutica que lhe são imputados, auditando periodicamente e identificando desvios na utilização dos medicamentos;
g)  Em articulação com o Monitor da Prescrição Médica, monitorizar a prescrição interna de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com o objetivo de emitir relatórios trimestrais e obter indicadores relativos à sua prescrição, e implementar mecanismos regulares de acompanhamento e discussão interpares dessa informação, em conformidade com o previsto no Despacho n.º 17069/2011, de 21 de dezembro;
h) Cumprir as obrigações decorrentes do Despacho n.º 13382/2012, de 2 de outubro, nomeadamente no que se refere ao envio regular de informação sobre a prescrição e sobre a dispensa de medicamentos pela unidade hospitalar;
i) Diligenciar a promoção de estratégias efetivas na utilização racional do medicamento na instituição;
j) Colaborar com o Sistema Nacional de Farmacovigilância, nos termos da legislação em vigor; Articular com as diferentes Comissões com responsabilidades no âmbito do medicamento, nomeadamente com a PPCIRA, estabelecendo mecanismos de monitorização e utilização racional de antimicrobianos dentro dos objetivos e competências da mesma;
k) Propor o que tiver por conveniente dentro das matérias da sua competência.

4. A comissão de farmácia e terapêutica reúne ordinariamente semanalmente, sem prejuízo de poder reunir sempre que o presidente a convoque.

5. A comissão de farmácia e terapêutica elabora um plano anual de atividades onde devem estar calendarizadas as ações de auditoria, monitorização, formação e discussão com os serviços e com os prescritores. 

Constituição, competências e funcionamento

Declarações de inexistência de incompatibilidade dos elementos da Comissão de Farmácia e Terapêutica do CHL - 2023