Comissão de Farmácia e Terapêutica
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Composição atual
Fernanda Maria Santos Pinhal Baeta da Veiga, Assistente Graduada Hospitalar de Medicina Interna, Serviço de Medicina Interna, Coordenadora do Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica, que preside:
- Maria Fernanda Coutinho Teixeira da Silva Cunha, Assistente Graduada Sénior Hospitalar de Anatomia Patológica, Coordenadora do Serviço de Anatomia Patológica e Coordenadora do GCL-PPCIRA;
- Maria Joaquina Marques Sanganha, Assessora Sénior de Farmácia, Diretora do Serviço Farmacêutico;
- Marília Manuela Nunes Calado Ganhão, Assistente Principal de Farmácia, Serviço Farmacêutico;
- Rita Alexandra Calé Marques, Assistente de Farmácia, Serviço Farmacêutico;
- Sandra Cristina Félix Ferraz, Assistente Graduada de Cirurgia Geral, Serviço de Cirurgia Geral I.
O Secretariado da Comissão de Farmácia e Terapêutica é assegurado pela Assistente Técnica, Graça Maria Teixeira Dinis.
Caracterização do Serviço
Artigo 23.º do Regulamento Interno do CHL
4. A comissão de farmácia e terapêutica reúne ordinariamente semanalmente, sem prejuízo de poder reunir sempre que o presidente a convoque.
5. A comissão de farmácia e terapêutica elabora um plano anual de atividades onde devem estar calendarizadas as ações de auditoria, monitorização, formação e discussão com os serviços e com os prescritores.
1. A comissão de farmácia e terapêutica, de acordo com o Despacho n.º 2325/2017, de 2 de março, tem por missão propor as orientações terapêuticas e a utilização mais eficiente dos medicamentos, no âmbito da política do medicamento, apoiadas em bases sólidas de farmacologia clínica e evidência da economia da saúde sobre custo-efetividade, monitorizando a prescrição dos medicamentos, a sua utilização e garantindo a todos os utentes a equidade no acesso à terapêutica.
2. A comissão de farmácia e terapêutica é nomeada por um período de três anos e é constituída por um número de seis a dez membros vinculados à instituição, em paridade entre médicos e farmacêuticos, deles contando o diretor clínico ou um médico especialista nomeado pelo mesmo, para esse efeito, que preside. Os restantes médicos são indigitados pelo diretor clínico e os farmacêuticos pelo diretor do serviço farmacêutico.
3. Compete à comissão de farmácia e terapêutica:
a) Atuar como órgão de ligação entre os serviços de ação médica e o serviço farmacêutico;
b) Pronunciar -se sobre a adequação da terapêutica prescrita aos doentes, quando solicitado pelo seu presidente e sem quebra das normas deontológicas;
c) Selecionar, designadamente entre as alternativas terapêuticas previstas no Formulário Nacional de Medicamentos (FNM) a lista de medicamentos que serão disponibilizados pela instituição, e implementar e monitorizar o cumprimento, no âmbito do SNS, dos critérios de utilização de medicamentos emitidos pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) e dos protocolos de utilização na entidade, de acordo com os critérios e condições de utilização dos medicamentos aí previstos;
d) Monitorizar os dados resultantes da utilização de medicamentos e outras tecnologias de saúde no contexto do SNS, nomeadamente através dos registos que tenham sido considerados necessários no âmbito de decisões de financiamento das tecnologias de saúde;
e) Representar a instituição na articulação com a CNFT e colaborar com a mesma disponibilizando a informação e os pareceres acerca da utilização dos medicamentos na sua instituição, sempre que para isso for solicitada;
f) Analisar com cada serviço hospitalar os custos da terapêutica que lhe são imputados, auditando periodicamente e identificando desvios na utilização dos medicamentos;
g) Em articulação com o Monitor da Prescrição Médica, monitorizar a prescrição interna de medicamentos e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com o objetivo de emitir relatórios trimestrais e obter indicadores relativos à sua prescrição, e implementar mecanismos regulares de acompanhamento e discussão interpares dessa informação, em conformidade com o previsto no Despacho n.º 17069/2011, de 21 de dezembro;
h) Cumprir as obrigações decorrentes do Despacho n.º 13382/2012, de 2 de outubro, nomeadamente no que se refere ao envio regular de informação sobre a prescrição e sobre a dispensa de medicamentos pela unidade hospitalar;
i) Diligenciar a promoção de estratégias efetivas na utilização racional do medicamento na instituição;
j) Colaborar com o Sistema Nacional de Farmacovigilância, nos termos da legislação em vigor; Articular com as diferentes Comissões com responsabilidades no âmbito do medicamento, nomeadamente com a PPCIRA, estabelecendo mecanismos de monitorização e utilização racional de antimicrobianos dentro dos objetivos e competências da mesma;
k) Propor o que tiver por conveniente dentro das matérias da sua competência.
4. A comissão de farmácia e terapêutica reúne ordinariamente semanalmente, sem prejuízo de poder reunir sempre que o presidente a convoque.
5. A comissão de farmácia e terapêutica elabora um plano anual de atividades onde devem estar calendarizadas as ações de auditoria, monitorização, formação e discussão com os serviços e com os prescritores.
Constituição, competências e funcionamento
Declarações de inexistência de incompatibilidade dos elementos da Comissão de Farmácia e Terapêutica do CHL - 2023
Declarações de inexistência de incompatibilidade dos elementos da Comissão de Farmacia e Terapêutica do CHL, de acordo com o disposto no n.º 4 do Decreto-Lei 14/2014, de 22 de janeiro.
Fernanda Maria Santos Pinhal Baeta da Veiga, Assistente Graduada Hospitalar de Medicina Interna, Serviço de Medicina Interna II, Coordenadora do Gabinete de Auditoria e Codificação Clínica
Maria Fernanda Coutinho Teixeira da Silva Cunha, Assistente Graduada Sénior Hospitalar de Anatomia Patológica, Coordenadora do Serviço de Anatomia Patológica e Coordenadora do GCL-PPCIRA
Maria Fernanda Coutinho Teixeira da Silva Cunha, Assistente Graduada Sénior Hospitalar de Anatomia Patológica, Coordenadora do Serviço de Anatomia Patológica e Coordenadora do GCL-PPCIRA
Maria Joaquina Marques Sanganha, Assessora Sénior de Farmácia, Diretora do Serviço Farmacêutico
Marília Manuela Nunes Calado Ganhão, Assistente Principal de Farmácia, Serviço Farmacêutico
Rita Alexandra Calé Marques, Assistente de Farmácia, Serviço Farmacêutico
Sandra Cristina Félix Ferraz, Assistente Graduada de Cirurgia Geral, Serviço de Cirurgia Geral I
Marília Manuela Nunes Calado Ganhão, Assistente Principal de Farmácia, Serviço Farmacêutico
Rita Alexandra Calé Marques, Assistente de Farmácia, Serviço Farmacêutico
Sandra Cristina Félix Ferraz, Assistente Graduada de Cirurgia Geral, Serviço de Cirurgia Geral I