Prazos Médios de Pagamento

De acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, as empresas públicas com um PMP superior a 60 dias são obrigadas a divulgar, nos respetivos sítios na Internet, e a atualizar, trimestralmente, até ao fim do mês seguinte ao final de cada trimestre, uma lista das suas dívidas certas, líquidas e exigíveis há mais de 30 dias.

 

 

Ano 2016


Considerando que o PMP do CHL foi inferior a 60 dias, em todos os trimestres do ano 2016, não se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril.

Ano 2017


1º Trimestre de 2017

Considerando que o PMP do CHL foi inferior a 60 dias, no 1º trimestre de 2017, não se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril.


2º Trimestre de 2017

Considerando que o PMP do CHL foi inferior a 60 dias, no 2º trimestre de 2017, não se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril.


3º Trimestre de 2017

PMP= 64

Lista das dívidas vencidas a 30.09.2017


4º Trimestre de 2017

PMP= 83

Lista das dívidas vencidas a 31.12.2017