Prazos Médios de Pagamento
De acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, as empresas públicas com um PMP superior a 60 dias são obrigadas a divulgar, nos respetivos sítios na Internet, e a atualizar, trimestralmente, até ao fim do mês seguinte ao final de cada trimestre, uma lista das suas dívidas certas, líquidas e exigíveis há mais de 30 dias.
Ano 2016
Considerando que o PMP do CHL foi inferior a 60 dias, em todos os trimestres do ano 2016, não se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril.
Ano 2017
1º Trimestre de 2017
Considerando que o PMP do CHL foi inferior a 60 dias, no 1º trimestre de 2017, não se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril.
2º Trimestre de 2017
Considerando que o PMP do CHL foi inferior a 60 dias, no 2º trimestre de 2017, não se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril.
3º Trimestre de 2017
PMP= 64
Lista das dívidas vencidas a 30.09.2017
4º Trimestre de 2017
PMP= 83
Lista das dívidas vencidas a 31.12.2017