Direitos e Deveres do Acompanhante
Deveres do Acompanhante
Aos acompanhantes solicita-se a sua permanência junto do doente e colaboração nas tarefas que lhe forem solicitadas pelos profissionais dos Serviços, nomeadamente:
1. Dar apoio psicológico ao doente.
2. Prestar auxílio durante as refeições.
3. Colaborar nos cuidados de higiene e conforto pessoal.
4. Ajudar na locomoção/movimentação do doente na enfermaria.
5. Realizar algumas tarefas no sentido de assegurar os cuidados ao doente após a alta hospitalar.
Direitos do Acompanhante
O acompanhante do doente internado tem direito às refeições em horário desfasado do pessoal hospitalar, devendo solicitá-las ao Enfermeiro Chefe do Serviço, ou seu substituto, sempre que se comprometa a permanecer na instituição por um período consecutivo superior a seis horas por dia e se verifique uma das seguintes condições:
a) Isento do pagamento de taxa moderadora no acesso às prestações de saúde no âmbito do SNS;
b) O doente ter idade inferior a 18 anos;
c) A pessoa internada se encontre em perigo de vida;
d) A pessoa internada se encontre no período pós-operatório e até 48 horas depois da intervenção;
e) Quando a pessoa internada esteja isolada por razões de critério médico-cirúrgico.