Sou acompanhante na Urgência
O direito a acompanhamento nos serviços de urgência pode ser interdito nos seguintes casos:
1. Sempre que as situações o justifiquem, por complicações súbitas do estado de saúde ou necessidade de maior vigilância e cuidados emergentes, com a exigência de realização de procedimentos imediatos ou inadiáveis, ou por repouso necessário e absoluto, pode ser restringido ou condicionado o acompanhamento do doente para salvaguarda do seu interesse, com obrigatoriedade do acompanhante se retirar a todo o momento.
2. Quando exista determinação judicial expressa nesse sentido.
3. Quando o doente referir expressamente que não quer ser visitado ou recusar acompanhamento.
4. Em caso de perturbação diretamente constatada pelos profissionais do Hospital ou pelos elementos da equipa de vigilância, a visita pode ser dada imediatamente por terminada.
5. Sempre que não sejam cumpridos os deveres constantes do regulamento interno de visitas.